Regimento Interno do Ministério de Ação Social e Diaconia

REGIMENTO INTERNO DO MINISTÉRIO DE AÇÃO SOCIAL E DIACONIA DA 1ª IPI DE BELÉM

 

 

Capítulo I

 Da Composição e Atribuições

 

Art.1° - O Ministério de Ação Social e Diaconia é composto de todos os diáconos e diaconisas em atividade.

 

Art.2° - São atribuições do Ministério de Ação Social e Diaconia:

a) Manter a ordem e reverência no templo e em suas dependências;

b) Visitar os enfermos e abandonados;

c) Prestar assistência a órfãos, viúvas, idosos e necessitados;

d) Estabelecer e coordenar programas sociais que promovam a cidadania e a justiça;

e) Organizar o culto diaconal no terceiro domingo de cada mês;

f) Preparar a Santa Ceia ficando responsável pela guarda e manutenção dos utensílios utilizados na realização da mesma;

g) Apoiar todas as atividades da igreja, incentivando os membros na missão de servir;

h) Desempenhar outras funções administrativas atribuídas pelo Conselho;

i) Levar ao conhecimento do Conselho os fatos e ocorrências que estejam fora de sua competência.

 

CAPITULO II

 

 DA DIRETORIA

 

 

Art.3° - Para a consecução de suas finalidades, o Ministério de Ação Social e Diaconia elegerá anualmente sua diretoria assim composta: presidente, secretário(a) e tesoureiro(a).

 

Art.4° - Compete ao presidente:

 

a) Convocar e presidir as reuniões do Ministério de Ação Social e Diaconia;

b) Representar o Ministério de Ação Social e Diaconia perante o Conselho e entidades afins;

c) Apresentar relatório mensal e anual das atividades do Ministério de Ação Social e Diaconia ao Conselho.

 

Parágrafo único - Em seu eventual impedimento, o tesoureiro(a) acumulará a função e, no caso de impedimento prolongado, far-se-á nova eleição.

 

 

 

Art.5° - Compete ao(a) secretário(a)

a) Lavrar as atas das reuniões do Ministério de Ação Social e  Diaconia, obedecendo as normas para lavratura de atas da Assembléia Geral da IPI do Brasil;  

b) Elaborar relatório das atividades do Ministério de Ação Social e Diaconia para ser apresentado ao Conselho.

 

Art.6°- Compete ao tesoureiro: 

a) Efetuar os pagamentos determinados pelo Ministério de Ação Social e Diaconia; 

b) Fazer os registros, em livro próprio, do movimento financeiro do Ministério de Ação Social e Diaconia;

c) Elaborar balancete mensal para ser apresentado ao Conselho;

d) Apresentar anualmente o livro da Tesouraria do Ministério de Ação Social e Diaconia ao Conselho para a devida aprovação.

 

 

CAPÍTULO III

 

 DAS REUNIÕES

 

 

Art.7°- O quorum do Ministério de Ação Social e Diaconia é constituído por dois terços dos diáconos e diaconisas.

 

Art.8°- O Ministério de Ação Social e Diaconia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês; e extraordinariamente, sempre que for necessário.

 

Parágrafo primeiro – As reuniões extraordinárias tratarão somente da matéria que motivou sua convocação.

 

           Parágrafo segundo Os diáconos e diaconisas das congregações deverão participar das reuniões sempre que convocados.

 

Art.9°- As reuniões terão início e encerramento com oração pelo Ministério de Ação Social e Diaconia.

 

Art.10°- As decisões do Ministério de Ação Social e Diaconia serão tomadas por maioria de votos.

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art.11°- O Ministério administrará os recursos para o exercício de suas atividades que serão dotados pelo Conselho ou angariados com sua autorização.

 

Art.12°- Os casos omissos serão encaminhados à consideração do Conselho.

 

Art. 13º - O presente regimento entrará em vigor assim que for aprovado pelo Conselho da Igreja.

 

 

Belém - PA, _____ de _____________ de _________.

 

 

 

__________________________                        _________________________

Diácono(isa)                                                           Diácono(isa)

Presidente                                                            Secretário(a)

 

 

Aprovado pelo Conselho da Igreja em ____/____/____

 

 

__________________________                         _________________________

Rev. Cláudio Lísias G. dos Reis Silva                  Presb. Ricardo José P. Ribeiro

Presidente do Conselho                                       Secretário do Conselho

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