Regimento Interno do Ministério de Ação Social e Diaconia
REGIMENTO INTERNO DO MINISTÉRIO DE AÇÃO SOCIAL E DIACONIA DA 1ª IPI DE BELÉM
Capítulo I
Da Composição e Atribuições
Art.1° - O Ministério de Ação Social e Diaconia é composto de todos os diáconos e diaconisas em atividade.
Art.2° - São atribuições do Ministério de Ação Social e Diaconia:
a) Manter a ordem e reverência no templo e em suas dependências;
b) Visitar os enfermos e abandonados;
c) Prestar assistência a órfãos, viúvas, idosos e necessitados;
d) Estabelecer e coordenar programas sociais que promovam a cidadania e a justiça;
e) Organizar o culto diaconal no terceiro domingo de cada mês;
f) Preparar a Santa Ceia ficando responsável pela guarda e manutenção dos utensílios utilizados na realização da mesma;
g) Apoiar todas as atividades da igreja, incentivando os membros na missão de servir;
h) Desempenhar outras funções administrativas atribuídas pelo Conselho;
i) Levar ao conhecimento do Conselho os fatos e ocorrências que estejam fora de sua competência.
CAPITULO II
DA DIRETORIA
Art.3° - Para a consecução de suas finalidades, o Ministério de Ação Social e Diaconia elegerá anualmente sua diretoria assim composta: presidente, secretário(a) e tesoureiro(a).
Art.4° - Compete ao presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões do Ministério de Ação Social e Diaconia;
b) Representar o Ministério de Ação Social e Diaconia perante o Conselho e entidades afins;
c) Apresentar relatório mensal e anual das atividades do Ministério de Ação Social e Diaconia ao Conselho.
Parágrafo único - Em seu eventual impedimento, o tesoureiro(a) acumulará a função e, no caso de impedimento prolongado, far-se-á nova eleição.
Art.5° - Compete ao(a) secretário(a)
a) Lavrar as atas das reuniões do Ministério de Ação Social e Diaconia, obedecendo as normas para lavratura de atas da Assembléia Geral da IPI do Brasil;
b) Elaborar relatório das atividades do Ministério de Ação Social e Diaconia para ser apresentado ao Conselho.
Art.6°- Compete ao tesoureiro:
a) Efetuar os pagamentos determinados pelo Ministério de Ação Social e Diaconia;
b) Fazer os registros, em livro próprio, do movimento financeiro do Ministério de Ação Social e Diaconia;
c) Elaborar balancete mensal para ser apresentado ao Conselho;
d) Apresentar anualmente o livro da Tesouraria do Ministério de Ação Social e Diaconia ao Conselho para a devida aprovação.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art.7°- O quorum do Ministério de Ação Social e Diaconia é constituído por dois terços dos diáconos e diaconisas.
Art.8°- O Ministério de Ação Social e Diaconia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês; e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Parágrafo primeiro – As reuniões extraordinárias tratarão somente da matéria que motivou sua convocação.
Parágrafo segundo – Os diáconos e diaconisas das congregações deverão participar das reuniões sempre que convocados.
Art.9°- As reuniões terão início e encerramento com oração pelo Ministério de Ação Social e Diaconia.
Art.10°- As decisões do Ministério de Ação Social e Diaconia serão tomadas por maioria de votos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.11°- O Ministério administrará os recursos para o exercício de suas atividades que serão dotados pelo Conselho ou angariados com sua autorização.
Art.12°- Os casos omissos serão encaminhados à consideração do Conselho.
Art. 13º - O presente regimento entrará em vigor assim que for aprovado pelo Conselho da Igreja.
Belém - PA, _____ de _____________ de _________.
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Diácono(isa) Diácono(isa)
Presidente Secretário(a)
Aprovado pelo Conselho da Igreja em ____/____/____
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Rev. Cláudio Lísias G. dos Reis Silva Presb. Ricardo José P. Ribeiro
Presidente do Conselho Secretário do Conselho